A importância do planejamento previdenciário

O planejamento previdenciário consiste na verificação da situação jurídica-previdenciária do segurado, tanto do Regime Geral da Previdência Social, quanto do Regime Próprio, com o objetivo de buscar o equilíbrio financeiro e garantir o melhor benefício previdenciário.

No que tange ao Regime Geral da Previdência Social, a confecção de planejamento previdenciário de caráter simulativo visa orientar o segurado prevenindo possíveis equívocos (recolhimentos desnecessários e utilização de código (GFIP) incorreto), bem como demonstrar a possibilidade de acréscimo do período contributivo, seja pelo pagamento de contribuições em atraso quando da existência de lacunas ou pelo cômputo de períodos especiais.

Pontua-se, a título exemplificativo que muitos segurados desconhecem que contribuir tendo por base o valor do teto do INSS, atualmente R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos), não significa que a renda mensal inicial, quando da concessão de benefício, será arbitrada no valor máximo da previdência.

A vida contributiva do segurado possui caráter individual e deve ser analisada de forma detalhada por especialistas, diante da possibilidade de cômputo de períodos laborados em condições diferenciadas, tais como labor em condições especiais exposto à agentes nocivos à saúde, período rural, tempo de serviço militar, serviço público, curso técnico, dentre outras especificidades verificadas quando da confecção do planejamento previdenciário.

Destaca-se que as legislações previdenciárias são complexas e, ao longo do tempo, sofreram diversas alterações, sobretudo no contexto pós reforma, que trazem incertezas aos segurados em relação ao direito adquirido, à expectativa de direito, as regras de transição e as novas regras para obtenção de benefício previdenciário.

Em matéria previdenciária, o direito adquirido é o cumprimento dos requisitos impostos pelo regramento antes da sua revogação. Em contrapartida, a expectativa de direito é a alteração dos requisitos diante de seu não cumprimento quando da modificação da norma.

As regras de transição, por sua vez, são aquelas destinadas aos segurados filiados ao regime previdenciário que, após atendimento de requisitos diferenciados impostos pela nova regra, poderão se aposentar.

O planejamento previdenciário deve apresentar comparações sistêmicas entre todas as hipóteses de concessão de benefícios ao segurado, considerando o montante investido ao INSS, a importância que deixou de receber em casos de data de início de benefício distinta, diferença salarial entre benefícios, expectativa de sobrevida e, por fim, apurar o total de ganhos até atingir a idade estimada pelo IBGE.

A projeção de cenários visa atender os objetivos do cliente e analisar todos os benefícios previdenciários possíveis para cada segurado, demonstrando aquele que se apresenta financeiramente viável.

Cumpre salientar que, com a nova previsão de exclusão de períodos contributivos, por meio do planejamento previdenciário, a fim de aumentar a média salarial, os segurados poderão simular hipóteses de retirada de contribuições que aumentam sua renda mensal inicial quando da concessão do benefício previdenciário.

Além de analisar a situação jurídico-previdenciária, quando da confecção do planejamento, o segurado será informado de todos documentos indispensáveis para requerer administrativamente o benefício previdenciário financeira viável, superando conflitos burocráticos.

Por fim, convém destacar que análises, cálculos e simulações, em matéria previdenciária, devem ser realizadas, inclusive, pelos segurados que estão iniciando a vida contributiva, como forma de assegurar o melhor benefício no futuro.

Diante do exposto, a confecção de planejamento previdenciário mostra-se de suma importância a todos os segurados, vez que demonstra o caminho para obtenção do benefício mais favorável, lembrando que benefício financeiramente viável é diferente daquele concedido a curto prazo.

A Equipe Alves Caldeira Moura, com o objetivo de auxiliar os segurados dispõe de calculadora gratuita para fins de cômputo do tempo de contribuição.

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